Gratificação Natalina dos servidores municipais


Na sessão ordinária do dia 06, quinta-feira, a bancada do PTB, composta pelos vereadores André Araujo (Bexiga) e Norberto do Amaral Barres, protocolaram o Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o cálculo da gratificação natalina dos servidores públicos municipais. A Lei Federal 4090/62 e suas alterações diz que a média de horas extras anual e outras vantagens adquiridas devem integrar o cálculo da gratificação natalina, desde 2004 isto não está ocorrendo no município de Hulha Negra.

Entenda o caso:
O Decreto Federal 57.155/95 que regulamenta a Lei Federal 4090/62, que instituiu a gratificação natalina, no seu Art. 2º, é bastante didático quando explica a forma como deve ser feito o cálculo da referida gratificação, mas a Lei 4090/62 e suas regulamentações, introduzidas pela Lei 4749/65 e Decreto Federal 57.155/65 não são claras se as regras se aplicam aos trabalhadores públicos ou da iniciativa privada.
Neste caso o Tribunal de Contas do Estado recomenda que deva existir legislação municipal autorizando o cálculo de acordo com a legislação federal. No município de Hulha Negra, até o ano de 2002, o cálculo era feito de acordo com a Lei Federal , mas não havia lei municipal autorizando esta forma de cômputo, o que ocasionou em apontamento nas Prestações de Contas do município, pelo Tribunal de Contas do Estado, naquele ano. Em dezembro de 2003, o Executivo Municipal enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 06/03 a fim de regularizar a situação apontada pelo TCE, tendo sido aprovado pelo Legislativo e resultou na Lei Complementar 052/03 que autorizava o cálculo. Segundo o vereador Bexiga, o prefeito da época, percebeu que não havendo lei municipal autorizando este cálculo, a prefeitura ficava isenta de pagar a proporcionalidade das horas extras e de outras vantagens, na gratificação natalina dos servidores públicos, e em janeiro do ano seguinte, um mês depois, enviou para a Câmara outro Projeto de Lei buscando revogar a Lei Complementar 52/03. O novo projeto de lei discordava diretamente do inciso VIII do art. 7° da Constituição Federal, portanto era plenamente inconstitucional, mesmo assim a matéria foi aprovada pelos membros do Poder Legislativo da época. O vereador Bexiga explica que este anteprojeto tem por objetivo devolver um direito constitucional aos servidores públicos municipais e adequar o município a legislação vigente. "O décimo-terceiro salário foi uma conquista dos trabalhadores e uma luta do meu partido no passado, no presente é meu dever, como trabalhista, zelar para que todos os trabalhadores usufruam deste direito na sua integralidade." comenta Bexiga.

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