Aprovada lei que permite o reparcelamento da dívida ativa dos contribuintes

Foi aprovada na última sessão ordinária, 27, a Lei que permite o reparcelamento da dívida ativa dos contribuintes do município. A nova lei foi uma solicitação do vereador André Araujo (Bexiga) que defendeu que era preciso criar mecanismos que facilitasse aos cidadãos quitar suas pendências junto a Fazenda Municipal. Bexiga explica que a Lei da Responsabilidade Fiscal obriga o município a executar judicialmente as dívidas dos contribuintes em atraso com o pagamento dos tributos. "Todos querem pagar, nós precisávamos era criar condições favoráveis para que isso fosse possível." comenta o vereador.
A nova lei permite que o contribuinte quite suas dívidas em até 100 vezes, para isso é preciso que procure o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal e preencha o Requerimento de Parcelamento e Confissão do Débito. As dívidas, também poderão ser quitadas com desconto de 100% de juros e multas se pagos à vista, no prazo de até sessenta dias após a publicação da lei e com desconto de 80% de juros e multas se quitadas até o dia 30 de dezembro de 2009.
Para Bexiga, a lei traz benefícios para todos, pois irá facilitar que os contribuintes mantenham suas contas em dia, e aumenta a arrecadação da prefeitura que poderá investir mais em serviços públicos.

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