Em defesa do funcionário público municipal

O vereador Bexiga foi relator, na Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara de Vereadores, do projeto de Lei Municipal 54/2010 enviado pelo prefeito municipal que tinha por objetivo acrescentar um terceiro parágrafo no artigo 1º da Lei Municipal 977/2008, com a intenção de definir os limites territoriais para o pagamento de diárias a servidores públicos em viagens para fora do município.

O vereador conta que o projeto de lei tinha ainda a intenção de obter autorização para que a prefeitura descontasse dos trabalhadores as diárias pagas a maior durante o ano de 2010, pois o projeto de lei previa que os efeitos da lei seriam retroativos a 04 de janeiro de 2010, sendo assim, todos os servidores que receberam as diárias neste período deveriam devolve-las.

O vereador Bexiga votou pela inconstitucionalidade e posterior arquivamento do projeto por entender que este estava em desacordo com o Art. 5º XXXVI da Constituição Federal que prevê que a lei não pode em hipótese alguma prejudicar o direito adquirido pelo cidadão, o vereador também baseou seus fundamentos em manifestação recente do Supremo Tribunal Federal que entende que a lei não pode retroagir a fim de prejudicar o cidadão. O voto relatado pelo vereador foi acompanhado pelos demais membros da comissão, transformando-se em parecer, que mais tarde foi defendido pelo vereador no plenário e aprovado pelos demais vereadores.


Para conferir a Lei Municipal que trata das diárias dos servidores municipais e o Projeto de Lei Municipal que pretendia modificá-la, clique aqui.

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